Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024
Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.
Art. 2º
Os provimentos emanados da Corregedoria-Geral vinculam as corregedorias regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.
Parágrafo único
Os provimentos a que se refere o caput deste artigo serão comunicados às corregedorias regionais, cabendo a estas avaliar os meios a serem empregados para compatibilizar sua execução com as particularidades regionais, bem como reportar à Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral eventuais dificuldades, a fim de que sejam examinadas.