Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.742 de 23 de Maio de 2024
Fixa as atribuições das Corregedorias Eleitorais.
Art. 4º
O Tribunal Superior Eleitoral elegerá a Corregedora-Geral ou o Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral dentre Ministras e Ministros do Superior Tribunal de Justiça que figurarem como membros efetivos do tribunal.