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Resolução TSE nº 23.366 de 14 de Dezembro de 2011

Altera a Resolução 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 – que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, e dá outras providências.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, IX, do Código Eleitoral, resolve:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 14 de dezembro de 2011.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 3º da Res.-TSE 23.335, de 2011 , passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

Art. 3º

(...) .

Parágrafo único

(...)

I

(...);

II

(...);

III

que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código de ASE 396, motivo/forma 4, alusivo a deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - PRESIDENTE MINISTRA NANCY ANDRIGHI - RELATORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA MINISTRO DIAS TOFFOLI MINISTRO GILSON DIPP MINISTRO MARCELO RIBEIRO MINISTRO ARNALDO VERSIANI

Resolução TSE nº 23.366 de 14 de Dezembro de 2011