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Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.366 de 14 de Dezembro de 2011

Altera a Resolução 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 – que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, e dá outras providências.


Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.