Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.366 de 14 de Dezembro de 2011
Altera a Resolução 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 – que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, e dá outras providências.
Art. 1º
O parágrafo único do art. 3º da Res.-TSE 23.335, de 2011 , passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação: