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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso II da Resolução TSE nº 23.366 de 14 de Dezembro de 2011

Altera a Resolução 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 – que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, e dá outras providências.


Art. 3º

(...) .

Parágrafo único

(...)

I

(...);

II

(...);

III

que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código de ASE 396, motivo/forma 4, alusivo a deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.