Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Resolução TSE nº 23.333 de 20 de Outubro de 2010

Altera o termo final do prazo para implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) nos tribunais regionais e respectivos cartórios eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 23, incisos IX e XVIII, do Código Eleitoral , e 8º, alínea v, do RITSE ( Res.-TSE nº 4.510 , de 29 de setembro de 1952), resolve:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 20 de outubro de 2010.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Res.-TSE nº 23.185 , de 10 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

(...) Parágrafo único. Os tribunais e os cartórios eleitorais deverão adequar seus procedimentos ao disposto no caput até o dia 30 de novembro de 2010.

Art. 3º

Para efeito do que dispõe o artigo anterior, os tribunais e os cartórios eleitorais adotarão sistema gerador de numeração única de processos, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, que deverá estar em funcionamento até 31 de dezembro de 2009 e será substituído pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos até 30 de novembro de 2010, conforme parágrafo único do art. 1º desta resolução.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI –PRESIDENTE MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR–RELATOR MINISTRO MARCO AURÉLIO MINISTRO DIAS TOFFOLI MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO MINISTRO ARNALDO VERSIANI MINISTRO HENRIQUE NEVES

Resolução TSE nº 23.333 de 20 de Outubro de 2010