Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.333 de 20 de Outubro de 2010
Altera o termo final do prazo para implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) nos tribunais regionais e respectivos cartórios eleitorais.
Art. 3º
Para efeito do que dispõe o artigo anterior, os tribunais e os cartórios eleitorais adotarão sistema gerador de numeração única de processos, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral, que deverá estar em funcionamento até 31 de dezembro de 2009 e será substituído pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos até 30 de novembro de 2010, conforme parágrafo único do art. 1º desta resolução.