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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.333 de 20 de Outubro de 2010

Altera o termo final do prazo para implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) nos tribunais regionais e respectivos cartórios eleitorais.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Res.-TSE nº 23.185 , de 10 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

(...) Parágrafo único. Os tribunais e os cartórios eleitorais deverão adequar seus procedimentos ao disposto no caput até o dia 30 de novembro de 2010.