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Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.333 de 20 de Outubro de 2010

Altera o termo final do prazo para implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) nos tribunais regionais e respectivos cartórios eleitorais.


Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.