Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.333 de 20 de Outubro de 2010
Altera o termo final do prazo para implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) nos tribunais regionais e respectivos cartórios eleitorais.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.