Resolução TSE nº 23.332 de 28 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a realização de eleições suplementares em anos eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 28 de setembro de 2010.
Não haverá eleições suplementares nos mesmos dias das eleições ordinárias, observadas as disposições da Resolução 23.280/2010 e do PA 1444-16.2010.6.00.0000.
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, mediante provocação fundamentada dos Tribunais Regionais Eleitorais, autorizar a realização de eleição suplementar no semestre das eleições ordinárias.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI – PRESIDENTE E RELATOR MINISTRA CÁRMEN LÚCIA MINISTRO MARCO AURÉLIO MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO MINISTRO MARCELO RIBEIRO MINISTRO ARNALDO VERSIANI