Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.332 de 28 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a realização de eleições suplementares em anos eleitorais.
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a realização de eleições suplementares em anos eleitorais.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.