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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.332 de 28 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a realização de eleições suplementares em anos eleitorais.


Art. 1º

Não haverá eleições suplementares nos mesmos dias das eleições ordinárias, observadas as disposições da Resolução 23.280/2010 e do PA 1444-16.2010.6.00.0000.