Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.332 de 28 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a realização de eleições suplementares em anos eleitorais.
Art. 1º
Não haverá eleições suplementares nos mesmos dias das eleições ordinárias, observadas as disposições da Resolução 23.280/2010 e do PA 1444-16.2010.6.00.0000.