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Resolução TSE nº 22.949 de 02 de Outubro de 2008

Altera a Resolução nº 22.714/2008, que dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 2 de outubro de 2008.


Art. 1º

Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 29-F da Resolução nº 22.714 , de 28.2.2008, que passam a vigorar pela seguinte forma:

Art. 29-F

[...]

I

vinte e quatro horas de antecedência, nas fases previstas nos incisos I e II do art. 29-E destas instruções;

II

cinco dias antes das eleições, na fase prevista no inciso III do art. 29-E destas instruções; [...]

Art. 2º

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


CARLOS AYRES BRITTO, PRESIDENTE E RELATOR - FELIX FISCHER - FERNANDO GONÇALVES - MARCELO RIBEIRO - HENRIQUE NEVES.

Resolução TSE nº 22.949 de 02 de Outubro de 2008