Resolução TSE nº 22.949 de 02 de Outubro de 2008
Altera a Resolução nº 22.714/2008, que dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral , resolve:
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 2 de outubro de 2008.
Fica alterada a redação dos incisos I e II do art. 29-F da Resolução nº 22.714 , de 28.2.2008, que passam a vigorar pela seguinte forma:
vinte e quatro horas de antecedência, nas fases previstas nos incisos I e II do art. 29-E destas instruções;
cinco dias antes das eleições, na fase prevista no inciso III do art. 29-E destas instruções; [...]
CARLOS AYRES BRITTO, PRESIDENTE E RELATOR - FELIX FISCHER - FERNANDO GONÇALVES - MARCELO RIBEIRO - HENRIQUE NEVES.