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Artigo 29-f, Inciso I da Resolução TSE nº 22.949 de 02 de Outubro de 2008

Altera a Resolução nº 22.714/2008, que dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.


Art. 29-F

[...]

I

vinte e quatro horas de antecedência, nas fases previstas nos incisos I e II do art. 29-E destas instruções;

II

cinco dias antes das eleições, na fase prevista no inciso III do art. 29-E destas instruções; [...]