Artigo 2º da Resolução TSE nº 22.949 de 02 de Outubro de 2008
Altera a Resolução nº 22.714/2008, que dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.
Art. 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.