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Artigo 2º da Resolução TSE nº 22.949 de 02 de Outubro de 2008

Altera a Resolução nº 22.714/2008, que dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.


Art. 2º

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.