Artigo 29-f da Resolução TSE nº 22.949 de 02 de Outubro de 2008
Altera a Resolução nº 22.714/2008, que dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.
Art. 29-F
[...]
I
vinte e quatro horas de antecedência, nas fases previstas nos incisos I e II do art. 29-E destas instruções;
II
cinco dias antes das eleições, na fase prevista no inciso III do art. 29-E destas instruções; [...]