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Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.138 de 19 de Dezembro de 2005

APROVA INSTRUÇÕES PARA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.202, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.


Art. 8º

O Tribunal Superior Eleitoral fixará, em resolução, a estrutura organizacional, a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas e as competências das unidades integrantes da sua Secretaria.

Parágrafo único

As atribuições dos titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas serão estabelecidas em Regulamento Interno.