Artigo 8º da Resolução TSE nº 22.138 de 19 de Dezembro de 2005
APROVA INSTRUÇÕES PARA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.202, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
Art. 8º
O Tribunal Superior Eleitoral fixará, em resolução, a estrutura organizacional, a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas e as competências das unidades integrantes da sua Secretaria.
Parágrafo único
As atribuições dos titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas serão estabelecidas em Regulamento Interno.