Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Resolução TSE nº 22.138 de 19 de Dezembro de 2005

APROVA INSTRUÇÕES PARA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.202, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.


Art. 9º

Aos tribunais regionais eleitorais incumbirá o detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados.

§ 1º

As estruturas organizacionais dos tribunais regionais eleitorais deverão guardar simetria de competências com a do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 2º

Os tribunais regionais eleitorais deverão encaminhar a proposta de estrutura organizacional ao Tribunal Superior Eleitoral, para homologação, no prazo de até trinta dias, a contar da publicação da resolução de que trata o art. 8º desta Resolução.

§ 3º

As alterações de estrutura dos tribunais regionais, realizadas a partir de 11 de março de 2020, dispensam a homologação prevista no parágrafo segundo deste artigo, sendo necessário demonstrar à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral que as alterações propostas não importam aumento de despesas. (Incluído pela Resolução nº 23.683/2022)