Resolução TSE nº 21.930 de 02 de Outubro de 2004
Altera a Resolução nº 21.635, de 19.2.2004 - Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos nas eleições municipais de 2004.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral , resolve:
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 2 de outubro de 2004.
Referendar a Resolução nº 21.929, de 1º.10.2004 , que incluiu o § 4 ao art. 71 da Resolução nº 21.635, de 19.2.2004 , com a seguinte redação:
O candidato que teve seu pedido de registro deferido e, posteriormente, teve o registro cassado, sem que essa decisão tenha transitado em julgado, constará no sistema de gerenciamento na situação "deferido".
No relatório do resultado da totalização serão registrados como nulos os votos computados para candidato cujo registro haja sido cassado, ainda que por decisão recorrível, quando fundada no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 ou proferida na representação de que trata o art. 96 da mesma Lei.