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Resolução TSE nº 21.930 de 02 de Outubro de 2004

Altera a Resolução nº 21.635, de 19.2.2004 - Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos nas eleições municipais de 2004.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral , resolve:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 2 de outubro de 2004.


Art. 1º

Referendar a Resolução nº 21.929, de 1º.10.2004 , que incluiu o § 4 ao art. 71 da Resolução nº 21.635, de 19.2.2004 , com a seguinte redação:

§ 4º

O candidato que teve seu pedido de registro deferido e, posteriormente, teve o registro cassado, sem que essa decisão tenha transitado em julgado, constará no sistema de gerenciamento na situação "deferido".

Art. 2º

Incluir o § 5 ao art. 71 da Resolução nº 21.635, de 19.2.2004 , com a seguinte redação:

§ 5º

No relatório do resultado da totalização serão registrados como nulos os votos computados para candidato cujo registro haja sido cassado, ainda que por decisão recorrível, quando fundada no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 ou proferida na representação de que trata o art. 96 da mesma Lei.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor nesta data.

Resolução TSE nº 21.930 de 02 de Outubro de 2004