Artigo 1º, Parágrafo 4 da Resolução TSE nº 21.930 de 02 de Outubro de 2004
Altera a Resolução nº 21.635, de 19.2.2004 - Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos nas eleições municipais de 2004.
Art. 1º
Referendar a Resolução nº 21.929, de 1º.10.2004 , que incluiu o § 4 ao art. 71 da Resolução nº 21.635, de 19.2.2004 , com a seguinte redação:
§ 4º
O candidato que teve seu pedido de registro deferido e, posteriormente, teve o registro cassado, sem que essa decisão tenha transitado em julgado, constará no sistema de gerenciamento na situação "deferido".