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Artigo 2º, Parágrafo 5 da Resolução TSE nº 21.930 de 02 de Outubro de 2004

Altera a Resolução nº 21.635, de 19.2.2004 - Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos nas eleições municipais de 2004.


Art. 2º

Incluir o § 5 ao art. 71 da Resolução nº 21.635, de 19.2.2004 , com a seguinte redação:

§ 5º

No relatório do resultado da totalização serão registrados como nulos os votos computados para candidato cujo registro haja sido cassado, ainda que por decisão recorrível, quando fundada no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 ou proferida na representação de que trata o art. 96 da mesma Lei.