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Resolução TSE nº 20.409 de 01 de Dezembro de 1998

Altera dispositivos da Resolução Nº 19.966, de 11 de setembro de 1997, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, observando o disposto no art. 99, da Constituição Federal , e no art. 22 da Lei nº 8.460 , de 17 setembro de 1992, com nova redação dada pela Lei nº 9.527 , de 10 de dezembro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 2.050 , de 31 de outubro de 1996, RESOLVE:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Art. 1º

Os artigos 6º , 11 e 14, II, da Resolução nº 19.966 , de 11 de setembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O auxílio-alimentação será concedido aos servidores ativos, da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, em efetivo exercício, ainda que cedidos, aos requisitados e aos lotados provisoriamente para exercício no âmbito dessas Secretarias. Art. 11. O servidor com lotação provisória, prevista no art. 84, § 2, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , terá o auxílio-alimentação pago, mediante opção, pelo órgão de origem ou pelo Tribunal Eleitoral. Art. 14. omissis II - declaração, fornecida pelo órgão cessionário ou de origem, informando que o servidor cedido para as Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, o lotado provisoriamente nessas Secretarias, ou o que acumule licitamente cargo ou emprego público, conforme o caso, não usufrui auxílio idêntico ou semelhante."

Art. 2º

O Tribunal Superior Eleitoral fará republicar, no Diário da Justiça da União, o texto da Resolução nº 19.966, de 11 de setembro de 1997 , com as alterações decorrentes desta Resolução.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Resolução TSE nº 20.409 de 01 de Dezembro de 1998