Resolução TSE nº 20.409 de 01 de Dezembro de 1998
Altera dispositivos da Resolução Nº 19.966, de 11 de setembro de 1997, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, observando o disposto no art. 99, da Constituição Federal , e no art. 22 da Lei nº 8.460 , de 17 setembro de 1992, com nova redação dada pela Lei nº 9.527 , de 10 de dezembro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 2.050 , de 31 de outubro de 1996, RESOLVE:
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Os artigos 6º , 11 e 14, II, da Resolução nº 19.966 , de 11 de setembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O auxílio-alimentação será concedido aos servidores ativos, da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, em efetivo exercício, ainda que cedidos, aos requisitados e aos lotados provisoriamente para exercício no âmbito dessas Secretarias. Art. 11. O servidor com lotação provisória, prevista no art. 84, § 2, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , terá o auxílio-alimentação pago, mediante opção, pelo órgão de origem ou pelo Tribunal Eleitoral. Art. 14. omissis II - declaração, fornecida pelo órgão cessionário ou de origem, informando que o servidor cedido para as Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, o lotado provisoriamente nessas Secretarias, ou o que acumule licitamente cargo ou emprego público, conforme o caso, não usufrui auxílio idêntico ou semelhante."
O Tribunal Superior Eleitoral fará republicar, no Diário da Justiça da União, o texto da Resolução nº 19.966, de 11 de setembro de 1997 , com as alterações decorrentes desta Resolução.