Artigo 1º da Resolução TSE nº 20.409 de 01 de Dezembro de 1998
Altera dispositivos da Resolução Nº 19.966, de 11 de setembro de 1997, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 1º
Os artigos 6º , 11 e 14, II, da Resolução nº 19.966 , de 11 de setembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O auxílio-alimentação será concedido aos servidores ativos, da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, em efetivo exercício, ainda que cedidos, aos requisitados e aos lotados provisoriamente para exercício no âmbito dessas Secretarias. Art. 11. O servidor com lotação provisória, prevista no art. 84, § 2, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , terá o auxílio-alimentação pago, mediante opção, pelo órgão de origem ou pelo Tribunal Eleitoral. Art. 14. omissis II - declaração, fornecida pelo órgão cessionário ou de origem, informando que o servidor cedido para as Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, o lotado provisoriamente nessas Secretarias, ou o que acumule licitamente cargo ou emprego público, conforme o caso, não usufrui auxílio idêntico ou semelhante."