Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Resolução TSE nº 20.408 de 01 de Dezembro de 1998

Altera dispositivos da Resolução nº 19.313, de 20 de junho, de 1995 sobre o Programa de Assistência Médica Complementar, prestada mediante convênio no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, observando o disposto no art. 99, da Constituição Federal , e no art. 230 da Lei n° 8.112 , de 11 dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei n° 9.527 , de 10 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Art. 1º

O art.1° da Resolução n° 19.313 , de 20 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1° O Programa de Assistência Médica Complementar prestada mediante convênio, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, destina-se a beneficiar ministros, servidores ativos e inativos, requisitados, lotados provisoriamente, seus dependentes legais, bem como pensionistas, na coberturas de eventos médicos, hospitalares ambulatoriais. Parágrafo único. Ao servidor lotado provisoriamente aplicam-se as disposições desta Resolução relativas aos servidores requisitados".

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Resolução TSE nº 20.408 de 01 de Dezembro de 1998