Artigo 2º da Resolução TSE nº 20.408 de 01 de Dezembro de 1998
Altera dispositivos da Resolução nº 19.313, de 20 de junho, de 1995 sobre o Programa de Assistência Médica Complementar, prestada mediante convênio no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.