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Artigo 1º da Resolução TSE nº 20.408 de 01 de Dezembro de 1998

Altera dispositivos da Resolução nº 19.313, de 20 de junho, de 1995 sobre o Programa de Assistência Médica Complementar, prestada mediante convênio no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 1º

O art.1° da Resolução n° 19.313 , de 20 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1° O Programa de Assistência Médica Complementar prestada mediante convênio, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, destina-se a beneficiar ministros, servidores ativos e inativos, requisitados, lotados provisoriamente, seus dependentes legais, bem como pensionistas, na coberturas de eventos médicos, hospitalares ambulatoriais. Parágrafo único. Ao servidor lotado provisoriamente aplicam-se as disposições desta Resolução relativas aos servidores requisitados".