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Artigo 3º da Resolução TSE nº 20.408 de 01 de Dezembro de 1998

Altera dispositivos da Resolução nº 19.313, de 20 de junho, de 1995 sobre o Programa de Assistência Médica Complementar, prestada mediante convênio no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 3º

Ficam revogadas as disposições em contrário.