Resolução PRES/INSS nº 714 de 28 de Novembro de 2019
Instituir os parâmetros para cálculo do desconto, em virtude de falhas nos sistemas de concessão de benefício, da meta de produtividade mensal dos servidores vinculados ao Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade - Programa Especial, às Centrais Especializadas de Alta Performance - CEAPs e às Centrais de Análise de Benefício - CEABs. (revogada pela Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, publicada no DOU nº 11, de 18/1/2021, Seção 1, Páginas 37/38)
RESOLUÇÃO Nº 714, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nos35000.000795/2019-59, 00695.000786/2019-11, 35000.002379/2019-95, 00695.000138/2019-56, 35000.000771/2019-08 e 00695.000978/2019-11, resolve:
Publicado por Instituto Nacional do Seguro Social
Instituir os parâmetros para cálculo do desconto, em virtude de falhas nos sistemas de concessão de benefício, da meta de produtividade mensal dos servidores vinculados ao Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade - Programa Especial, às Centrais Especializadas de Alta Performance - CEAPs e às Centrais de Análise de Benefício - CEABs.
Os parâmetros do desconto de que trata o caput também serão aplicados para a Avaliação de Desempenho Institucional, ao final de cada o ciclo.
incidente grave: incidente de alto impacto que cause indisponibilidade ou instabilidade de sistemas operacionais, afetando diretamente as atividades relacionadas à concessão de benefícios;
indisponibilidade: incidente grave que impossibilite o usuário de acessar sistemas ou suas funcionalidades essenciais;
instabilidade: incidente grave que permita ao usuário acessar sistemas ou suas funcionalidades essenciais apenas de forma parcial ou intermitente;
comunicado de incidente grave: manifestação formal, emitida pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, na qual é fixado o horário de início da falha e quais os sistemas afetados;
comunicado de normalização de incidente: manifestação formal, emitida pela Dataprev, na qual é fixado o horário de normalização dos sistemas afetados pelo incidente grave; e
duração do evento: tempo decorrido entre o início do incidente e a normalização do sistema afetado, conforme evidenciado no comunicado de normalização.
Não serão objeto de desconto nas metas de produtividade os incidentes que não afetem diretamente as atividades relacionadas à concessão de benefícios, classificados como de médio ou baixo impacto.
Ensejarão desconto na meta mensal de produtividade, em proporção diária, os incidentes graves ocorridos em dias úteis, entre 7h e 19h, horário de Brasília, de acordo com os seguintes critérios:
duração do evento superior a duas horas: desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da meta diária prevista;
duração do evento superior a quatro horas: desconto de 50% (cinquenta por cento) da meta diária prevista; e
duração do evento superior a oito horas: desconto de 100% (cem por cento) da meta diária prevista.
O desconto percentual da meta mensal de produtividade, em proporção diária, considerará como divisor a média de 21,1 (vinte um vírgula um) dias úteis por mês.
Os descontos de meta de que trata esta Resolução serão aplicados na hipótese de ocorrência de incidentes nos seguintes sistemas operacionais:
Serão divulgados, quinzenalmente, até o terceiro dia útil posterior ao encerramento de cada quinzena, comunicados contemplando a soma dos descontos em decorrência dos eventos ocorridos no período.
A pontuação descontada ao longo do mês será consolidada e incidirá sobre a meta mensal total para a aferição da produtividade individual do servidor.
RENATO RODRIGUES VIEIRA