Artigo 1º da Resolução PRES/INSS nº 714 de 28 de Novembro de 2019
Instituir os parâmetros para cálculo do desconto, em virtude de falhas nos sistemas de concessão de benefício, da meta de produtividade mensal dos servidores vinculados ao Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade - Programa Especial, às Centrais Especializadas de Alta Performance - CEAPs e às Centrais de Análise de Benefício - CEABs. (revogada pela Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, publicada no DOU nº 11, de 18/1/2021, Seção 1, Páginas 37/38)
Art. 1º
Instituir os parâmetros para cálculo do desconto, em virtude de falhas nos sistemas de concessão de benefício, da meta de produtividade mensal dos servidores vinculados ao Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade - Programa Especial, às Centrais Especializadas de Alta Performance - CEAPs e às Centrais de Análise de Benefício - CEABs.
Parágrafo único
Os parâmetros do desconto de que trata o caput também serão aplicados para a Avaliação de Desempenho Institucional, ao final de cada o ciclo.