Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Resolução PRES/INSS nº 714 de 28 de Novembro de 2019

Instituir os parâmetros para cálculo do desconto, em virtude de falhas nos sistemas de concessão de benefício, da meta de produtividade mensal dos servidores vinculados ao Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade - Programa Especial, às Centrais Especializadas de Alta Performance - CEAPs e às Centrais de Análise de Benefício - CEABs. (revogada pela Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, publicada no DOU nº 11, de 18/1/2021, Seção 1, Páginas 37/38)


Art. 6º

A pontuação descontada ao longo do mês será consolidada e incidirá sobre a meta mensal total para a aferição da produtividade individual do servidor.