Artigo 3º, Inciso I da Resolução PRES/INSS nº 714 de 28 de Novembro de 2019
Instituir os parâmetros para cálculo do desconto, em virtude de falhas nos sistemas de concessão de benefício, da meta de produtividade mensal dos servidores vinculados ao Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade - Programa Especial, às Centrais Especializadas de Alta Performance - CEAPs e às Centrais de Análise de Benefício - CEABs. (revogada pela Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, publicada no DOU nº 11, de 18/1/2021, Seção 1, Páginas 37/38)
Art. 3º
Ensejarão desconto na meta mensal de produtividade, em proporção diária, os incidentes graves ocorridos em dias úteis, entre 7h e 19h, horário de Brasília, de acordo com os seguintes critérios:
I
duração do evento superior a duas horas: desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da meta diária prevista;
II
duração do evento superior a quatro horas: desconto de 50% (cinquenta por cento) da meta diária prevista; e
III
duração do evento superior a oito horas: desconto de 100% (cem por cento) da meta diária prevista.
Parágrafo único
O desconto percentual da meta mensal de produtividade, em proporção diária, considerará como divisor a média de 21,1 (vinte um vírgula um) dias úteis por mês.