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Artigo 4º, Inciso II da Resolução PRES/INSS nº 714 de 28 de Novembro de 2019

Instituir os parâmetros para cálculo do desconto, em virtude de falhas nos sistemas de concessão de benefício, da meta de produtividade mensal dos servidores vinculados ao Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade - Programa Especial, às Centrais Especializadas de Alta Performance - CEAPs e às Centrais de Análise de Benefício - CEABs. (revogada pela Portaria PRES/INSS nº 1.268, de 15 de janeiro de 2021, publicada no DOU nº 11, de 18/1/2021, Seção 1, Páginas 37/38)


Art. 4º

Os descontos de meta de que trata esta Resolução serão aplicados na hipótese de ocorrência de incidentes nos seguintes sistemas operacionais:

I

Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;

II

Projeto de Regionalização de Informações e Sistemas - PRISMA;

III

Sistema de Informação de Benefícios - SIB;

IV

Sistema Único de Benefícios - SUB; e

V

Gerenciador de Tarefas - GET.