Resolução OAB nº 6 de 15 de Março de 2020
Dispõe sobre as medidas de prevenção necessárias à contenção do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, complementando os termos da Resolução n. 05/2020 (DEOAB de 13/03/2020, p.1), no uso das suas atribuições legais e regulamentares, Considerando a confirmação do contágio concernente ao coronavírus (COVID-19) de uma participante no ambiente da III Conferência Nacional da Mulher Advogada, promovida por esta Entidade nos dias 5 e 6 de março de 2020, em Fortaleza, no Estado do Ceará; Considerando a participação no referido evento de servidores e terceirizados na esfera administrativa que, após o retorno a Brasília, Distrito Federal, trabalham regularmente nas dependências da Entidade; Considerando as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Distrito Federal, por intermédio do Decreto n. 40.509/2020; Considerando a necessária adoção de medidas de prevenção necessárias à contenção do coronavírus (COVID-19) no âmbito da Entidade, diante da pandemia em curso classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 15 de março de 2020.
Ficam suspensos até o dia 31 de março de 2020 todos os eventos e reuniões institucionais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A critério do Comitê de Administração, os servidores ficarão dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 31 de março de 2020, bem como os demais colaboradores e terceirizados, cuja prestação de serviços deverá ocorrer, preferencialmente, fora das dependências da Entidade.
Tendo em vista as diligências necessárias ao prosseguimento das atividades da Entidade, as Gerências e Assessorias, evitando a aglomeração de pessoas, manterão sistema de plantão nos órgãos vinculados, dando preferência de participação àqueles que possuem veículo de transporte particular, adotando os demais servidores, na medida da necessidade, o regime de teletrabalho.
Caberá à Chefia de Gabinete da Presidência promover o encaminhamento de expediente às autoridades competentes no Estado do Ceará e no Distrito Federal, noticiando a edição da presente Resolução e solicitando a adoção das providências cabíveis.
Caberá à Gerência de Eventos promover o encaminhamento de notícia da edição da presente Resolução aos participantes e prestadores de serviços da III Conferência Nacional da Mulher Advogada, para ciência e adoção das precauções pertinentes.
Caberá às Gerências e Assessorias informar o Comitê de Administração acerca da condição de saúde dos servidores, colaboradores e terceirizados da Entidade, quanto à verificação de quaisquer sintomas descritos como decorrentes do contágio pelo coronavírus (COVID-19), adotando, se necessárias, as providências cabíveis.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.
Presidente