Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 6 de 15 de Março de 2020
Dispõe sobre as medidas de prevenção necessárias à contenção do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A critério do Comitê de Administração, os servidores ficarão dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 31 de março de 2020, bem como os demais colaboradores e terceirizados, cuja prestação de serviços deverá ocorrer, preferencialmente, fora das dependências da Entidade.
Parágrafo único
Tendo em vista as diligências necessárias ao prosseguimento das atividades da Entidade, as Gerências e Assessorias, evitando a aglomeração de pessoas, manterão sistema de plantão nos órgãos vinculados, dando preferência de participação àqueles que possuem veículo de transporte particular, adotando os demais servidores, na medida da necessidade, o regime de teletrabalho.