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Artigo 2º da Resolução OAB nº 6 de 15 de Março de 2020

Dispõe sobre as medidas de prevenção necessárias à contenção do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.


Art. 2º

A critério do Comitê de Administração, os servidores ficarão dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 31 de março de 2020, bem como os demais colaboradores e terceirizados, cuja prestação de serviços deverá ocorrer, preferencialmente, fora das dependências da Entidade.

Parágrafo único

Tendo em vista as diligências necessárias ao prosseguimento das atividades da Entidade, as Gerências e Assessorias, evitando a aglomeração de pessoas, manterão sistema de plantão nos órgãos vinculados, dando preferência de participação àqueles que possuem veículo de transporte particular, adotando os demais servidores, na medida da necessidade, o regime de teletrabalho.