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Artigo 3º da Resolução OAB nº 6 de 15 de Março de 2020

Dispõe sobre as medidas de prevenção necessárias à contenção do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá à Chefia de Gabinete da Presidência promover o encaminhamento de expediente às autoridades competentes no Estado do Ceará e no Distrito Federal, noticiando a edição da presente Resolução e solicitando a adoção das providências cabíveis.