Artigo 3º da Resolução OAB nº 6 de 15 de Março de 2020
Dispõe sobre as medidas de prevenção necessárias à contenção do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Chefia de Gabinete da Presidência promover o encaminhamento de expediente às autoridades competentes no Estado do Ceará e no Distrito Federal, noticiando a edição da presente Resolução e solicitando a adoção das providências cabíveis.