Artigo 4º da Resolução OAB nº 6 de 15 de Março de 2020
Dispõe sobre as medidas de prevenção necessárias à contenção do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Gerência de Eventos promover o encaminhamento de notícia da edição da presente Resolução aos participantes e prestadores de serviços da III Conferência Nacional da Mulher Advogada, para ciência e adoção das precauções pertinentes.