Artigo 1º da Resolução OAB nº 6 de 15 de Março de 2020
Dispõe sobre as medidas de prevenção necessárias à contenção do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam suspensos até o dia 31 de março de 2020 todos os eventos e reuniões institucionais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.