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Resolução OAB nº 15 de 31 de Maio de 2021

Institui o Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906/94, RESOLVE:

Publicado por Conselho Federal da OAB

Brasília, 31 de maio de 2021.


Art. 1º

Fica instituído o Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como finalidade reconhecer e premiar iniciativas que promovam a Liberdade de Imprensa, a Liberdade de Expressão, a Democracia e os Direitos Humanos.

Art. 2º

São finalidades do Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: I- Identificar, reconhecer e disseminar iniciativas que promovam a Liberdade de Imprensa, a Liberdade de Expressão, a Democracia e os Direitos Humanos. II- dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional emfavor da defesa da Liberdade de Imprensa.

Art. 3º

A avaliação das práticas será realizada pela comissão julgadora, composta por 5 (cinco) personalidades do mundo jurídico, acadêmico e da imprensa indicadas pela Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão e aprovadas pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados de Brasil. (NR. Alterada pela Resolução 18/2021).

Parágrafo único

Serão premiadas até três práticas. (NR. Alterada pela Resolução 18/2021).

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky Presidente do Conselho Federal da OAB

Resolução OAB nº 15 de 31 de Maio de 2021