Resolução OAB nº 15 de 31 de Maio de 2021
Institui o Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906/94, RESOLVE:
Publicado por Conselho Federal da OAB
Brasília, 31 de maio de 2021.
Fica instituído o Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como finalidade reconhecer e premiar iniciativas que promovam a Liberdade de Imprensa, a Liberdade de Expressão, a Democracia e os Direitos Humanos.
São finalidades do Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: I- Identificar, reconhecer e disseminar iniciativas que promovam a Liberdade de Imprensa, a Liberdade de Expressão, a Democracia e os Direitos Humanos. II- dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional emfavor da defesa da Liberdade de Imprensa.
A avaliação das práticas será realizada pela comissão julgadora, composta por 5 (cinco) personalidades do mundo jurídico, acadêmico e da imprensa indicadas pela Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão e aprovadas pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados de Brasil. (NR. Alterada pela Resolução 18/2021).
Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky Presidente do Conselho Federal da OAB