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Artigo 2º da Resolução OAB nº 15 de 31 de Maio de 2021

Institui o Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 2º

São finalidades do Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: I- Identificar, reconhecer e disseminar iniciativas que promovam a Liberdade de Imprensa, a Liberdade de Expressão, a Democracia e os Direitos Humanos. II- dar visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para uma mobilização nacional emfavor da defesa da Liberdade de Imprensa.