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Artigo 1º da Resolução OAB nº 15 de 31 de Maio de 2021

Institui o Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Art. 1º

Fica instituído o Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como finalidade reconhecer e premiar iniciativas que promovam a Liberdade de Imprensa, a Liberdade de Expressão, a Democracia e os Direitos Humanos.