Artigo 1º da Resolução OAB nº 15 de 31 de Maio de 2021
Institui o Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que tem como finalidade reconhecer e premiar iniciativas que promovam a Liberdade de Imprensa, a Liberdade de Expressão, a Democracia e os Direitos Humanos.