Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução OAB nº 15 de 31 de Maio de 2021
Institui o Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A avaliação das práticas será realizada pela comissão julgadora, composta por 5 (cinco) personalidades do mundo jurídico, acadêmico e da imprensa indicadas pela Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão e aprovadas pela Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados de Brasil. (NR. Alterada pela Resolução 18/2021).
Parágrafo único
Serão premiadas até três práticas. (NR. Alterada pela Resolução 18/2021).