Artigo 4º da Resolução OAB nº 15 de 31 de Maio de 2021
Institui o Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Prêmio do Observatório da Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.