Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução CONANDA nº 264 de 17 de Abril de 2025

Institui a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 13ª CNDCA e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDAO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pela elaboração de normas gerais da política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e pela Resolução CONANDA nº 217, de 26 de dezembro de 2018, que aprova o seu Regimento Interno. resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 13ª CNDCA, designando seus membros.

Art. 2º

A Comissão Organizadora será composta pela Presidente e pela Vice-Presidente do CONANDA, por conselheiros(as) representantes da sociedade civil e do poder público, e por adolescentes representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I

Conselheiros(as) representantes das Organizações da Sociedade Civil:

a

Antônio Lacerda Souto, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG;

b

Edmundo Ribeiro Kroger, representante da Central de Educação e Cultura Popular - CECUP;

c

Lucinete Correa Tavares, representante do Instituto EcoVida; e

d

Sérgio Eduardo Marques da Rocha, representante das Aldeias Infantis SOS Brasil.

II

Conselheiros(as) representantes do Governo Federal:

a

Amanda Anderson de Souza, representante do Ministério da Previdência Social;

b

Débora Nogueira Beserra, representante da - Casa Civil da Presidência da República;

c

Mayara Silva de Souza, represente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e

d

Natalete Oliveira da Silva, representante do Ministério da Cultura.

III

Adolescentes representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a

A definir.

b

A definir.

Parágrafo único

: A coordenação da Comissão Organizadora Nacional será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.

Art. 3º

Compete à Comissão Organizadora:

I

Subsidiar o Plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;

II

Coordenar, supervisionar e promover a realização da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III

definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;

IV

Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência;

V

Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;

VI

Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;

VII

Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência;

VIII

Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estaduais, distrital e nacional da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

IX

Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.

Art. 4º

A realização das conferências livres, municipais, territoriais/regionais deverão ocorrer, conforme cronograma estabelecido pelo CONANDA.

Art. 5º

A 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será Convocada via Resolução específica do Conanda, sem prejuízo à eventual ato do Poder Executivo Federal.

Art. 6º

O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Secretaria Executiva do CONANDA.

Art. 7º

A Comissão terá subcomissões para apoiar seus trabalhos.

Art. 8º

A participação do(a) conselheiro(a) na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PILAR LACERDA Presidente Conselho

Resolução CONANDA nº 264 de 17 de Abril de 2025