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Resolução CONANDA nº 264 de 17 de Abril de 2025

Institui a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 13ª CNDCA e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDAO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pela elaboração de normas gerais da política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e pela Resolução CONANDA nº 217, de 26 de dezembro de 2018, que aprova o seu Regimento Interno. resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Instituir a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 13ª CNDCA, designando seus membros.

Art. 2º

A Comissão Organizadora será composta pela Presidente e pela Vice-Presidente do CONANDA, por conselheiros(as) representantes da sociedade civil e do poder público, e por adolescentes representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I

Conselheiros(as) representantes das Organizações da Sociedade Civil:

a

Antônio Lacerda Souto, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG;

b

Edmundo Ribeiro Kroger, representante da Central de Educação e Cultura Popular - CECUP;

c

Lucinete Correa Tavares, representante do Instituto EcoVida; e

d

Sérgio Eduardo Marques da Rocha, representante das Aldeias Infantis SOS Brasil.

II

Conselheiros(as) representantes do Governo Federal:

a

Amanda Anderson de Souza, representante do Ministério da Previdência Social;

b

Débora Nogueira Beserra, representante da - Casa Civil da Presidência da República;

c

Mayara Silva de Souza, represente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e

d

Natalete Oliveira da Silva, representante do Ministério da Cultura.

III

Adolescentes representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a

A definir.

b

A definir.

Parágrafo único

: A coordenação da Comissão Organizadora Nacional será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.

Art. 3º

Compete à Comissão Organizadora:

I

Subsidiar o Plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;

II

Coordenar, supervisionar e promover a realização da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III

definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;

IV

Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência;

V

Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;

VI

Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;

VII

Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência;

VIII

Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estaduais, distrital e nacional da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

IX

Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.

Art. 4º

A realização das conferências livres, municipais, territoriais/regionais deverão ocorrer, conforme cronograma estabelecido pelo CONANDA.

Art. 5º

A 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será Convocada via Resolução específica do Conanda, sem prejuízo à eventual ato do Poder Executivo Federal.

Art. 6º

O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Secretaria Executiva do CONANDA.

Art. 7º

A Comissão terá subcomissões para apoiar seus trabalhos.

Art. 8º

A participação do(a) conselheiro(a) na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


PILAR LACERDA Presidente Conselho