Resolução CONANDA nº 264 de 17 de Abril de 2025
Institui a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 13ª CNDCA e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDAO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pela elaboração de normas gerais da política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e pela Resolução CONANDA nº 217, de 26 de dezembro de 2018, que aprova o seu Regimento Interno. resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Instituir a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 13ª CNDCA, designando seus membros.
A Comissão Organizadora será composta pela Presidente e pela Vice-Presidente do CONANDA, por conselheiros(as) representantes da sociedade civil e do poder público, e por adolescentes representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Antônio Lacerda Souto, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG;
Mayara Silva de Souza, represente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
Adolescentes representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
: A coordenação da Comissão Organizadora Nacional será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.
Subsidiar o Plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;
Coordenar, supervisionar e promover a realização da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;
Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência;
Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estaduais, distrital e nacional da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
A realização das conferências livres, municipais, territoriais/regionais deverão ocorrer, conforme cronograma estabelecido pelo CONANDA.
A 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será Convocada via Resolução específica do Conanda, sem prejuízo à eventual ato do Poder Executivo Federal.
A participação do(a) conselheiro(a) na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
PILAR LACERDA Presidente Conselho