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Artigo 3º, Inciso I da Resolução CONANDA nº 264 de 17 de Abril de 2025

Institui a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 13ª CNDCA e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete à Comissão Organizadora:

I

Subsidiar o Plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;

II

Coordenar, supervisionar e promover a realização da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III

definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;

IV

Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência;

V

Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;

VI

Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;

VII

Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência;

VIII

Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estaduais, distrital e nacional da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

IX

Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.