Artigo 2º, Inciso II, Alínea d da Resolução CONANDA nº 264 de 17 de Abril de 2025
Institui a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 13ª CNDCA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Organizadora será composta pela Presidente e pela Vice-Presidente do CONANDA, por conselheiros(as) representantes da sociedade civil e do poder público, e por adolescentes representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I
Conselheiros(as) representantes das Organizações da Sociedade Civil:
a
Antônio Lacerda Souto, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG;
b
Edmundo Ribeiro Kroger, representante da Central de Educação e Cultura Popular - CECUP;
c
Lucinete Correa Tavares, representante do Instituto EcoVida; e
d
Sérgio Eduardo Marques da Rocha, representante das Aldeias Infantis SOS Brasil.
II
Conselheiros(as) representantes do Governo Federal:
a
Amanda Anderson de Souza, representante do Ministério da Previdência Social;
b
Débora Nogueira Beserra, representante da - Casa Civil da Presidência da República;
c
Mayara Silva de Souza, represente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
d
Natalete Oliveira da Silva, representante do Ministério da Cultura.
III
Adolescentes representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a
A definir.
b
A definir.
Parágrafo único
: A coordenação da Comissão Organizadora Nacional será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.