Artigo 3º, Inciso IX da Resolução CONANDA nº 264 de 17 de Abril de 2025
Institui a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 13ª CNDCA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Comissão Organizadora:
I
Subsidiar o Plenário do CONANDA para deliberação quanto ao tema e cronograma das etapas das Conferências;
II
Coordenar, supervisionar e promover a realização da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III
definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;
IV
Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da Conferência;
V
Elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;
VI
Apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;
VII
Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na Conferência;
VIII
Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais, estaduais, distrital e nacional da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
IX
Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.