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Artigo 2º, Inciso III da Resolução CONANDA nº 264 de 17 de Abril de 2025

Institui a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - 13ª CNDCA e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão Organizadora será composta pela Presidente e pela Vice-Presidente do CONANDA, por conselheiros(as) representantes da sociedade civil e do poder público, e por adolescentes representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I

Conselheiros(as) representantes das Organizações da Sociedade Civil:

a

Antônio Lacerda Souto, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG;

b

Edmundo Ribeiro Kroger, representante da Central de Educação e Cultura Popular - CECUP;

c

Lucinete Correa Tavares, representante do Instituto EcoVida; e

d

Sérgio Eduardo Marques da Rocha, representante das Aldeias Infantis SOS Brasil.

II

Conselheiros(as) representantes do Governo Federal:

a

Amanda Anderson de Souza, representante do Ministério da Previdência Social;

b

Débora Nogueira Beserra, representante da - Casa Civil da Presidência da República;

c

Mayara Silva de Souza, represente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e

d

Natalete Oliveira da Silva, representante do Ministério da Cultura.

III

Adolescentes representantes do Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a

A definir.

b

A definir.

Parágrafo único

: A coordenação da Comissão Organizadora Nacional será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião.